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07 de dezembro de 2022

Já são conhecidos os índices definitivos de cada município para o recebimento das transferências do ICMS no exercício 2023.  O resultado foi apurado pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS –, com base no desempenho médio da economia de cada ente nos anos de 2020 e 2021. O IPM  (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai transferir, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras gaúchas, os 25% da receita de ICMS, conforme determina a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como o Fundeb. CRITÉRIOS: A apuração do IPM para realização dos repasses para o exercício seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, levando em consideração uma série de critérios definidos em lei, bem como os respectivos resultados obtidos ao longo dos anos anteriores. O componente e fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços das empresas e produtores localizados ou que atuam em cada município. Quando se trata de contribuinte optante do Simples Nacional, o valor corresponde a 32% do faturamento. As outras variáveis com seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Baixe aqui o relatório do IPM/VAF provisório dos municípios.

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02 de setembro de 2021

Já são conhecidos os índices provisórios de cada município para o recebimento das transferências do ICMS no exercício 2022.  O resultado foi apurado pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS –, com base no desempenho médio da economia de cada ente nos anos de 2019 e 2020. O IPM Provisório (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai transferir, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras gaúchas, os 25% da receita de ICMS, conforme determina a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como o Fundeb. A partir da publicação do IPM Provisório inicia a contagem do prazo de 30 dias para os municípios apresentarem eventuais contestações e impugnações aos dados. Tais recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais/índices definitivos. Estima-se que a referida publicação ocorra ao longo do mês de novembro próximo. CRITÉRIOS: A apuração do IPM para realização dos repasses para o exercício seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, levando em consideração uma série de critérios definidos em lei, bem como os respectivos resultados obtidos ao longo dos anos anteriores. O componente e fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços das empresas e produtores localizados ou que atuam em cada município. Quando se trata de contribuinte optante do Simples Nacional, o valor corresponde a 32% do faturamento. As outras variáveis com seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Baixe aqui o relatório do IPM/VAF provisório dos municípios.

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15 de janeiro de 2021

Foi publicado no Diário Oficial do RS de hoje a PORTARIA Nº 047/2020 com os Índices de Participação Definitivo dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2021. CRITÉRIOS: A apuração do IPM para realização dos repasses para o exercício seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, levando em consideração uma série de critérios definidos em lei, bem como os respectivos resultados obtidos ao longo dos anos anteriores. O componente e fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços das empresas e produtores localizados ou que atuam em cada município. As outras variáveis com seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Baixe aqui o relatório do IPM/VAF definitivo dos municípios.

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02 de setembro de 2020

Já são conhecidos os índices provisórios de cada município para o recebimento das transferências do ICMS no exercício 2021.  O resultado foi apurado pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS –, com base no desempenho médio da economia de cada ente nos anos de 2018 e 2019. O IPM Provisório (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai repartir, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras gaúchas, os 25% da receita de ICMS, conforme determina a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como o Fundeb. A partir da publicação do IPM Provisório, inicia a contagem do prazo de 30 dias para os municípios apresentarem eventuais contestações e impugnações aos dados. Tais recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais/índices definitivos. Estima-se que a referida publicação ocorra ao longo do mês de novembro próximo. CRITÉRIOS: A apuração do IPM para realização dos repasses para o exercício seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, levando em consideração uma série de critérios definidos em lei, bem como os respectivos resultados obtidos ao longo dos anos anteriores. O componente e fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços das empresas e produtores localizados ou que atuam em cada município. As outras variáveis com seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Baixe aqui o relatório do IPM/VAF provisório dos municípios.

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23 de janeiro de 2020

Os diretores Marcelito Machado e Sidnei Lima, palestraram no evento promovido pelo Consultor Municipal, abordando temas como os convênios em mútua colaboração entre os Fiscos, o uso de ferramentas de processamento e tratamento de dados na gestão tributária e a autorregularização como meio eficiente de satisfação do crédito tributário. As novidades apresentadas pela Lei da Liberdade Econômica e o Alvará Municipal foram explanadas pelo professor Roberto Tauil. Evento contou com a participação de servidores de diversos municípios da região, como Santarém, Rurópolis, Belterra, Mojuí dos Campos, Óbidos, Oriximiná, Juruti, entre outros.

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13 de novembro de 2019

Já são conhecidos os índices definitivos de participação de cada município no ICMS a ser arrecadado ao longo de 2020.  Apurado pela Secretaria da Fazenda com base no desempenho médio da economia local entre os anos de 2017 e 2018, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai repartir, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras, os 25% sobre a receita de ICMS, conforme determina a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como é o caso do Fundeb. O volume corresponde a 25% sobre a receita de ICMS, que tem uma projeção de arrecadação total para 2020 na ordem de R$ 37,2 bilhões, conforme previsto no projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual). A arrecadação nominal de ICMS em 2018 foi de R$ 34,5 bilhões, e o repasse de ICMS aos municípios foi de R$ 8,6 bilhões. CRITÉRIOS O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios previstos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do IPM. O indicador é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS em todas as empresas localizadas no Município. Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% da receita bruta no âmbito do imposto estadual. Como resultado das impugnações apresentadas pelos Municípios, entre a publicação anterior provisória (DOE 01/07/2019) e a definitiva desta semana, o VAF estadual cresceu 2,45% (7,08 bilhões), totalizando R$ 295,24 bilhões em 2018. Já na comparação com o VAF de 2017, R$ 264,51 bilhões, se constata um crescimento de 11,62%. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Baixe aqui o relatório do IPM/VAF definitivo dos municípios.

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